O presidente do Avante no município de Jussiape, Estado da Bahia, Guilherme da Silva Luz, na forma da legislação eleitoral vigente e no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 74° e 83° do Estatuto do partido, resolve:
Art. 1° - Convocar os membros filiados e convencionais devidamente habilitados ao exercício do voto para comparecerem à Convenção Municipal do Avante de Jussiape a ser realizada no dia 4 de agosto de 2024, com inicio às 7h e termino às 17h, na Câmara Municipal de Vereadores desta cidade, para deliberação da seguinte:
1- Estabelecer as diretrizes políticas a serem seguidas a nível municipal;
2- Deliberar sobre as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores;
3- Estabelecer o limite de gastos na campanha eleitoral;
4- Outras deliberações de ordem legal e estatutária.
Art. 2° - Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jussiape, 18 de Julho de 2024.