Foto: Jussi Up

As contas de 2021 do prefeito de Jussiape Éder Jakes (PSD) foram rejeitadas pela Câmara. Apesar de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) optar pela aprovação com ressalvas das contas de Éder, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contas de gestores pertence à Câmara de Vereadores.

O vereador José Roberto (Avante) afirmou que, com a reprovação das contas, o prefeito ficará inelegível por um período de oito anos.

Imagem: Reprodução

José Roberto solicitou do presidente Jadiel Carvalho que enviasse um ofício para comunicar ao TCM a decisão do Legislativo e que ajuizasse, através da Câmara, uma representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA), com base no parecer aprovado do vereador Felipe Souza, para denunciar o gestor por fraudes em licitações, pagamento sem apresentação de documentos e serviços prestados sem a comprovação do quantitativo de funcionários empregados.

DECISÃO DO SUPREMO

O Supremo decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

De acordo com o ministro do Supremo, à época, Ricardo Lewandowski, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos.